Perguntas e Respostas

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Um plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras (empresas privadas) que garante ao beneficiário acesso a atendimentos médicos, hospitalares, odontológicos e exames, mediante o pagamento de uma mensalidade (evitando o uso exclusivo do sistema público, como o SUS, no Brasil).

Os principais tipos são:

Individual/Familiar: Contratado diretamente por uma pessoa física para si e/ou seus dependentes.

Coletivo por Adesão: Destinado a grupos de pessoas ligadas a uma entidade de classe, sindicato ou associação profissional.

Coletivo Empresarial: Oferecido por empresas aos seus funcionários e dependentes, bem como ao quadro societário.

Carência é o período que você precisa esperar, a partir da data de contratação do plano, para poder utilizar determinados serviços. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos de carência para cada tipo de procedimento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão do governo que regula os planos de saúde no Brasil.

Verifique se é registrado na ANS e confira o índice de reclamações e nota de qualidade.

  • Enfermaria: Quarto coletivo
  • Apartamento: Quarto individual, geralmente com acompanhante

Os prazos máximos são:


24h: Urgência/emergência

30 dias: Consultas e exames simples

180 dias: Cirurgias e internações

300 dias: Parto

24 meses: Para doenças e lesões preexistentes (DPRE).

São doenças ou lesões que o beneficiário já sabia possuir no momento da contratação do plano de saúde. Para essas condições, a operadora pode aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT), que restringe o uso de certos procedimentos relacionados à DPRE por um período máximo de 24 meses.

A segmentação assistencial define quais tipos de serviços médicos o plano cobre. As mais comuns são:

 * Ambulatorial: Cobre consultas, exames e procedimentos realizados em ambulatórios.

 * Hospitalar com Obstetrícia: Cobre internações, cirurgias e partos.

* Odontológico: Cobre procedimentos e consultas odontológicas.

Cobertura hospitalar é um tipo de contratação de plano de saúde que garante atendimento médico em ambiente hospitalar, quando há necessidade de internação. Isso inclui diversos serviços realizados dentro do hospital, com ou sem cirurgia.

O que está incluído na cobertura hospitalar:

Internações hospitalares

Cirurgias

Atendimento de urgência e emergência (Em casos como acidentes, infartos, AVCs etc. (depois do período de carência)

Exames e procedimentos durante internação

UTI (Unidade de Terapia Intensiva)

Materiais e medicamentos usados no hospital

O que pode NÃO está incluído?

Consultas e exames

Internações fora da rede credenciada

Coparticipação é um valor que o beneficiário paga à operadora do plano de saúde, além da mensalidade, a cada vez que utiliza um serviço (consulta, exame, procedimento). O valor ou percentual da coparticipação varia de acordo com o contrato.

A rede credenciada é o conjunto de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios que têm um acordo com a operadora do plano de saúde para atender os beneficiários.

O reajuste do plano de saúde é o aumento da mensalidade que ocorre periodicamente, buscando equilibrar os custos dos serviços de saúde com as receitas das operadoras. Ele é necessário porque os gastos com saúde aumentam ao longo do tempo devido a diversos fatores, como:

 * Variação dos custos médico-hospitalares: A inflação de preços de insumos, medicamentos, procedimentos e tecnologias médicas.

 * Aumento da utilização dos serviços: As pessoas estão vivendo mais e, consequentemente, utilizando mais os planos de saúde.

 * Incorporação de novas tecnologias e procedimentos: O rol de coberturas obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é atualizado, incluindo novas tecnologias e tratamentos, que podem ser mais caros.

 * Envelhecimento da população: Pessoas mais velhas tendem a demandar mais serviços de saúde, o que eleva os custos.

 * Judicialização: Ações judiciais para obter coberturas não previstas em contrato também podem impactar os custos.

Tipos de Reajuste

Existem diferentes tipos de reajuste, que podem ser cumulativos:

 * Reajuste Anual:

   * Planos Individuais e Familiares: O percentual máximo é definido e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), geralmente uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.

   * Planos Coletivos (Empresariais e por Adesão): Nesses casos, a ANS não define um limite específico. O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa contratante ou a entidade de classe. Ele leva em conta fatores como a utilização do plano pelo grupo (sinistralidade) e a inflação. Embora não haja um teto da ANS, os reajustes devem ser justificados e podem ser questionados se forem abusivos.

 * Reajuste por Faixa Etária:

   * É aplicado de acordo com o aumento da idade do beneficiário, seguindo uma tabela predefinida no contrato. A cada mudança de faixa etária (por exemplo, ao completar 19, 24, 29, 34 anos e assim por diante), a mensalidade pode aumentar.

   * É importante notar que o Estatuto do Idoso proíbe o aumento da mensalidade por faixa etária para usuários acima dos 60 anos em contratos mais recentes.

 * Reajuste por Sinistralidade (apenas em planos coletivos):

   * Também conhecido como reajuste por revisão técnica, ocorre quando os gastos do grupo de beneficiários (a “sinistralidade”) são maiores do que o previsto pela operadora. Ou seja, se o grupo utilizou muito o plano (muitas consultas, exames, internações), isso pode gerar um aumento na mensalidade para cobrir esses custos.

O reajuste do plano de saúde é um tema complexo, mas entender como ele funciona é essencial para proteger seus direitos. Conte conosco.

Sim, você pode solicitar o cancelamento do seu plano de saúde a qualquer momento. No entanto, é importante verificar as condições contratuais para evitar multas ou períodos de aviso prévio, especialmente em planos coletivos.